Internação voluntária
A própria pessoa aceita o tratamento e assina uma declaração de que concorda com a internação.
- Quem pede
- O próprio paciente
- Autorização
- Médico com registro no CRM
- Término
- Pedido por escrito do paciente ou decisão médica

Informações claras, com base na lei, para quem precisa decidir como ajudar alguém da família. Se preferir, fale direto com o atendimento.
A Lei 10.216/2001 prevê três modalidades. Em todas elas, a internação só acontece com laudo médico que justifique a necessidade.
A própria pessoa aceita o tratamento e assina uma declaração de que concorda com a internação.
Acontece sem o consentimento do paciente, a pedido da família, quando há indicação médica. É o caminho mais comum quando a pessoa não reconhece que precisa de ajuda.
É decidida por um juiz, com base em laudo médico, geralmente quando outras alternativas não foram possíveis.
Fontes: Lei 10.216/2001 (arts. 4º, 6º, 7º e 8º) e Lei 11.343/2006, art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.
Os dois nomes aparecem muito nas buscas, mas são serviços diferentes, com regras diferentes.
A Lei 10.216/2001 (art. 2º) lista os direitos de quem está em tratamento. A família pode e deve conferir se eles estão sendo respeitados.
Em situações de risco imediato, procure primeiro os serviços públicos de emergência.
Overdose, convulsão, desmaio ou qualquer emergência médica.
Violência, ameaça ou risco para a família.
Apoio emocional e prevenção do suicídio, 24 horas e de graça.
Orientação sobre internação e resgate: (31) 99266-1752
Não para a internação voluntária ou involuntária. Ela é feita com pedido da família e autorização médica. Só a internação compulsória passa pela Justiça.
Um familiar ou o responsável legal. Na falta deles, a Lei 13.840/2019 permite o pedido por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad.
Sim. A família ou o responsável legal pode pedir ao médico, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.
É o documento em que o médico descreve a situação do paciente e justifica a necessidade da internação. Ele é exigido em todas as modalidades.
Não. A disponibilidade muda a todo momento e é confirmada pelo atendimento.
Fale com o atendimento. A gente explica o que se aplica ao seu caso.