Guia para famílias

Internação, direitos e próximos passos

Informações claras, com base na lei, para quem precisa decidir como ajudar alguém da família. Se preferir, fale direto com o atendimento.

O que diz a lei

Os 3 tipos de internação

A Lei 10.216/2001 prevê três modalidades. Em todas elas, a internação só acontece com laudo médico que justifique a necessidade.

Com o consentimento do paciente

Internação voluntária

A própria pessoa aceita o tratamento e assina uma declaração de que concorda com a internação.

Quem pede
O próprio paciente
Autorização
Médico com registro no CRM
Término
Pedido por escrito do paciente ou decisão médica
Determinada pela Justiça

Internação compulsória

É decidida por um juiz, com base em laudo médico, geralmente quando outras alternativas não foram possíveis.

Quem determina
O juiz
Base
Laudo médico que descreva a situação
Término
Conforme a decisão judicial e a avaliação médica

Fontes: Lei 10.216/2001 (arts. 4º, 6º, 7º e 8º) e Lei 11.343/2006, art. 23-A, incluído pela Lei 13.840/2019. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.

Tipos de serviço

Clínica ou comunidade terapêutica?

Os dois nomes aparecem muito nas buscas, mas são serviços diferentes, com regras diferentes.

Clínica (serviço de saúde)

  • Conta com equipe de saúde e responsável técnico médico
  • Pode receber internações voluntárias, involuntárias e compulsórias, conforme a lei
  • Faz a desintoxicação com acompanhamento

Comunidade terapêutica

  • Acolhimento em ambiente residencial
  • Permanência sempre voluntária, segundo as regras da Anvisa
  • Não recebe internações involuntárias
Direitos

O que a lei garante à pessoa internada

A Lei 10.216/2001 (art. 2º) lista os direitos de quem está em tratamento. A família pode e deve conferir se eles estão sendo respeitados.

  • Ter acesso ao melhor tratamento disponível, de acordo com as suas necessidades
  • Ser tratada com humanidade e respeito, visando à sua recuperação
  • Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração
  • Ter garantia de sigilo nas informações prestadas
  • Ter a presença de um médico para esclarecer a necessidade da internação
  • Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis
  • Receber o maior número possível de informações sobre a sua doença e o tratamento
  • Ser tratada em ambiente terapêutico, pelos meios menos invasivos possíveis
Emergências

Telefones úteis

Em situações de risco imediato, procure primeiro os serviços públicos de emergência.

SAMU · 192

Overdose, convulsão, desmaio ou qualquer emergência médica.

Polícia · 190

Violência, ameaça ou risco para a família.

CVV · 188

Apoio emocional e prevenção do suicídio, 24 horas e de graça.

Nosso atendimento

Orientação sobre internação e resgate: (31) 99266-1752

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para internar um familiar?

Não para a internação voluntária ou involuntária. Ela é feita com pedido da família e autorização médica. Só a internação compulsória passa pela Justiça.

Quem pode pedir a internação involuntária?

Um familiar ou o responsável legal. Na falta deles, a Lei 13.840/2019 permite o pedido por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad.

A família pode interromper a internação involuntária?

Sim. A família ou o responsável legal pode pedir ao médico, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.

O que é o laudo médico?

É o documento em que o médico descreve a situação do paciente e justifica a necessidade da internação. Ele é exigido em todas as modalidades.

O site informa se existe vaga?

Não. A disponibilidade muda a todo momento e é confirmada pelo atendimento.

Ainda ficou com dúvida?

Fale com o atendimento. A gente explica o que se aplica ao seu caso.

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